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O primeiro turno das Eleições 2026 já passou, mas milhões de brasileiros voltarão às urnas no dia 25 de outubro, quando será realizado o segundo turno.
A votação ocorrerá no domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno será realizado para presidente e vice-presidente da República e, nos locais em que houver disputa, também para governador e vice-governador.
Para quem trabalha aos domingos, a proximidade da nova votação traz novamente algumas dúvidas: a empresa precisa liberar o empregado para votar? Quem trabalhou como mesário no primeiro turno terá novas folgas se também atuar no segundo? E quem está escalado normalmente para trabalhar no dia 25 de outubro ganha folga?
São situações diferentes e precisam ser analisadas separadamente.
Quando será o segundo turno das Eleições 2026?
O segundo turno será realizado no dia 25 de outubro de 2026, domingo.
De acordo com o calendário eleitoral, a votação começa às 8h e termina às 17h, considerando o horário de Brasília.
Para o trabalhador, a existência de segundo turno traz uma consequência prática: os direitos relacionados ao trabalho no dia da eleição também precisam ser observados em 25 de outubro.
Vou trabalhar no dia 25 de outubro. A empresa precisa me liberar para votar?
Sim.
Estar escalado para trabalhar no domingo não retira do empregado o direito de participar da eleição.
Como explicamos em nosso artigo sobre os direitos de quem trabalha no dia da eleição, o trabalhador deve ter assegurado o tempo necessário para comparecer ao seu local de votação. Isso vale também para o segundo turno.
Na prática, a empresa precisa organizar a jornada de maneira que o horário de trabalho não impeça o empregado de votar.
A situação é especialmente relevante para trabalhadores de hospitais, restaurantes, hotéis, comércio, segurança, transporte, indústrias, condomínios e demais atividades que continuam funcionando aos domingos.
Não existe, porém, uma quantidade única de horas que obrigatoriamente deva ser concedida a todos os trabalhadores. O tempo necessário pode variar de acordo com a distância até o local de votação, deslocamento, filas e demais circunstâncias do caso concreto.
Quem trabalha normalmente no segundo turno ganha folga?
Não automaticamente.
Esse continua sendo um dos pontos que mais geram confusão.
O empregado que simplesmente está cumprindo sua jornada normal no domingo da eleição não adquire, por esse motivo, dois dias de folga eleitoral.
Ele possui direito ao tempo necessário para votar e continua protegido pelas regras trabalhistas aplicáveis ao trabalho aos domingos, inclusive aquelas previstas em normas coletivas de sua categoria.
A folga eleitoral em dobro possui outra origem: ela é destinada a quem foi convocado e efetivamente prestou serviços à Justiça Eleitoral.
Portanto, trabalhar para a empresa no domingo da eleição não é a mesma coisa que trabalhar para a Justiça Eleitoral.
Trabalhei como mesário no primeiro turno. Posso ser convocado novamente?
Sim.
Quem atuou como mesário ou exerceu outra função auxiliar da Justiça Eleitoral no primeiro turno pode também participar dos trabalhos do segundo turno.
Nesse caso, a atuação em 25 de outubro poderá gerar novos dias de folga.
O art. 98 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que os eleitores nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem.
Trabalhar como mesário no segundo turno gera mais dois dias de folga?
Em regra, cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de dispensa do trabalho.
Por isso, se o trabalhador efetivamente atuar como mesário no segundo turno em 25 de outubro, esse novo dia de serviço eleitoral também deverá ser considerado para o cálculo das folgas.
Isso é independente das folgas que já tenham sido geradas pela atuação no primeiro turno.
A quantidade final de dias deverá ser conferida na Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) emitida pela Justiça Eleitoral.
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Ainda não usei as folgas do primeiro turno. Perco esse direito com o segundo turno?
O simples fato de chegar o segundo turno não faz desaparecer as folgas regularmente adquiridas pela prestação de serviços eleitorais no primeiro turno.
Entretanto, as datas para utilização dessas folgas devem ser ajustadas com o empregador.
Isso significa que o empregado não deve simplesmente escolher um dia e deixar de comparecer ao trabalho. Da mesma forma, a empresa não pode tratar uma folga regularmente comprovada como mera liberalidade.
O direito decorre da legislação eleitoral; o que precisa ser organizado entre trabalhador e empregador é quando a dispensa será usufruída.
Posso juntar as folgas do primeiro e do segundo turno?
Se houver efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral nos dois turnos, podem existir folgas decorrentes das duas convocações.
A quantidade dependerá das atividades efetivamente realizadas e reconhecidas pela Justiça Eleitoral, inclusive eventual treinamento.
Isso não significa, porém, que o empregado possa decidir sozinho tirar todos os dias consecutivamente. A documentação deve ser apresentada ao empregador e as datas precisam ser organizadas.
Trabalhei como mesário no domingo. Posso faltar na segunda-feira, 26 de outubro?
Não automaticamente.
O fato de ter trabalhado para a Justiça Eleitoral no domingo gera o direito à dispensa correspondente, mas não estabelece que a folga obrigatoriamente ocorrerá no dia seguinte.
Assim, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho na segunda-feira sem que a utilização da folga tenha sido previamente ajustada.
A empresa pode descontar as folgas do segundo turno?
Não.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece expressamente que a dispensa decorrente da prestação de serviços à Justiça Eleitoral ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Portanto, as folgas não podem ser tratadas como licença sem remuneração. Também não devem ser descontadas das férias do empregado ou apresentadas como um benefício concedido espontaneamente pela empresa.
Trata-se de direito previsto em lei.
Como comprovar que trabalhei no segundo turno?
A comprovação pode ser feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
O documento registra a participação do eleitor nos trabalhos da Justiça Eleitoral e permite verificar os dias reconhecidos para fins de dispensa.
Por isso, quem atuar no segundo turno deve guardar a documentação correspondente e apresentá-la ao empregador para organizar o usufruto das folgas.
E se meu plantão ocupar praticamente todo o período da eleição?
Esse é um ponto especialmente importante para quem trabalha em jornadas extensas ou em regime de plantão.
O fato de a jornada coincidir com praticamente todo o período de votação não pode tornar impossível o exercício do voto.
O segundo turno ocorrerá das 8h às 17h, e o empregador precisa organizar o trabalho de maneira que o empregado consiga comparecer à sua seção eleitoral dentro desse período.
Por isso, jornadas de 12 ou 24 horas, por exemplo, podem exigir uma organização específica, considerando o horário de trabalho, a distância até o local de votação e o tempo necessário para o deslocamento.
O que não pode acontecer é a escala tornar, na prática, impossível que o trabalhador vote.
A empresa pode mandar o empregado votar e depois voltar ao trabalho?
A possibilidade de retorno ao trabalho depende da própria jornada e das circunstâncias concretas.
O direito assegurado ao trabalhador não significa necessariamente dispensa de todo o dia. A obrigação é permitir que ele tenha tempo suficiente para exercer o voto.
Assim, em determinadas situações, o empregado pode votar e posteriormente retornar ao serviço. Em outras, especialmente diante de distância relevante, jornada extensa ou dificuldades de deslocamento, a organização poderá precisar ser diferente.
E se a empresa impedir o trabalhador de votar no segundo turno?
A situação merece atenção.
A escala de trabalho não pode ser utilizada de forma a inviabilizar o exercício do voto.
Se houver negativa de liberação, ameaça de punição ou uma organização da jornada que efetivamente impossibilite o comparecimento à seção eleitoral, é recomendável que o trabalhador preserve documentos relacionados ao ocorrido.
Mensagens, escalas, comunicados internos e conversas com superiores podem ser relevantes para demonstrar como a situação aconteceu. Dependendo das circunstâncias, poderão ser necessárias providências perante os órgãos competentes.
Segundo turno das Eleições 2026: o que o trabalhador precisa lembrar?
A principal informação é que o segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026, e os direitos relacionados ao trabalho no dia da eleição continuam aplicáveis.
Quem estiver trabalhando normalmente para sua empresa deve ter tempo suficiente para votar, mas não recebe automaticamente dois dias de folga apenas porque trabalhou no domingo da eleição.
Quem for convocado e efetivamente prestar serviços à Justiça Eleitoral no segundo turno poderá adquirir novas folgas, calculadas segundo a regra do dobro dos dias de convocação.
São direitos diferentes e não devem ser confundidos.
Conclusão
Com a realização do segundo turno das Eleições 2026 em 25 de outubro, trabalhadores escalados para o domingo e pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral precisam novamente observar regras específicas.
Quem estiver trabalhando normalmente continua tendo direito de comparecer à votação. A empresa deve organizar a jornada para que o empregado consiga exercer o voto.
Por outro lado, o simples fato de trabalhar no domingo da eleição não gera automaticamente dois dias de folga.
Essa regra é destinada a quem efetivamente presta serviços à Justiça Eleitoral. Se houver nova atuação no segundo turno, novos dias poderão ser contabilizados conforme a legislação e a documentação emitida pela Justiça Eleitoral.
Para quem já trabalhou no primeiro turno, é importante guardar a Declaração de Trabalhos Eleitorais e verificar os dias de folga reconhecidos, inclusive aqueles eventualmente decorrentes da participação no segundo turno.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de uma situação concreta.
Referências:
- BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Lei das Eleições, especialmente art. 98.
- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Calendário Eleitoral 2026.
- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Votação começa e termina no mesmo horário em todo o país.
- ADVOCACIA MACEDO. Eleições 2026: vou trabalhar no dia da eleição. Quais são os meus direitos?
Perguntas Frequentes
Quando será o segundo turno das Eleições 2026?
Vou trabalhar no dia 25 de outubro. Tenho direito a votar?
Fui mesário no primeiro turno e serei novamente no segundo. Ganho novas folgas?
Ainda não usei minhas folgas do primeiro turno. Eu as perco?
Posso juntar as folgas do primeiro e do segundo turno?
Se eu for mesário no dia 25, posso faltar no trabalho em 26 de outubro?
A empresa pode descontar a folga do mesário?
Meu plantão ocupa todo o domingo. Como faço para votar?
Como comprovo que trabalhei para a Justiça Eleitoral?
Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.
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