Créditos: sq lim / Unsplash
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A decisão representa uma mudança importante nas regras sobre jornada de trabalho e descanso semanal, mas também trouxe uma dúvida para milhões de brasileiros: afinal, quem trabalha seis dias por semana já terá direito a dois dias de folga?
A resposta exige atenção.
Embora a proposta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, isso não significa que todas as empresas estejam obrigadas a alterar imediatamente suas escalas.
O texto aprovado prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a manutenção dos salários. Entretanto, algumas mudanças serão implementadas progressivamente.
Entenda o que foi aprovado, como funcionará a nova jornada e quais são os próximos passos para que as regras passem a valer.
O que foi aprovado sobre o fim da escala 6x1?
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que altera as regras constitucionais relacionadas à jornada de trabalho.
A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um deles.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, com a conclusão da votação no Senado, segue para promulgação.
Entre as principais mudanças aprovadas estão:
- Fim da escala 6x1: previsão de dois dias de descanso semanal remunerado.
- Redução da jornada semanal: o limite geral passa de 44 para 40 horas.
- Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá justificar, por si só, uma diminuição salarial.
- Jornada diária: permanece o limite geral de oito horas, com as possibilidades de compensação e negociação coletiva previstas no texto.
- Implementação progressiva: determinadas alterações serão aplicadas conforme as regras de transição.
A aprovação representa uma alteração importante na organização do trabalho, especialmente para empregados que atualmente possuem apenas um dia de descanso por semana.
O fim da escala 6x1 já está valendo?
Essa é a principal dúvida após a aprovação da proposta.
Ainda é necessário distinguir a aprovação da PEC da entrada em vigor das novas regras.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado concluiu a votação da proposta em dois turnos, encerrando a etapa de deliberação parlamentar.
O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional.
Além disso, o próprio texto prevê a implementação progressiva de algumas mudanças, o que significa que nem todos os efeitos ocorrerão necessariamente no mesmo momento.
Portanto, a notícia da aprovação não autoriza concluir que, já no dia seguinte, todos os empregados submetidos à escala 6x1 poderão deixar de trabalhar no sexto dia.
É necessário observar a publicação da emenda constitucional e as disposições que estabelecerão quando cada alteração produzirá efeitos.
O que é a escala 6x1 e como ela funciona atualmente?
A escala 6x1 é uma forma de organização da jornada em que o empregado trabalha durante seis dias e possui um dia de descanso semanal.
É bastante comum em supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, farmácias, indústrias e outros estabelecimentos que funcionam durante grande parte da semana.
Imagine um empregado que trabalha de segunda-feira a sábado e descansa no domingo.
Nesse exemplo, ele está submetido à escala 6x1.
A Constituição Federal, antes da alteração proposta, estabelece como regra geral a jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que toda escala 6x1 seja automaticamente regular. A empresa também precisa respeitar os intervalos, os limites de jornada, o descanso semanal e as demais regras aplicáveis à categoria profissional.
Como ficará a jornada de trabalho com o fim da escala 6x1?
Com a mudança aprovada, a regra geral será de até 40 horas semanais, acompanhadas de dois dias de repouso semanal remunerado.
Na prática, uma das formas possíveis de organização será a distribuição de oito horas diárias de trabalho durante cinco dias da semana.
Por exemplo, um empregado poderá trabalhar de segunda a sexta-feira, cumprindo oito horas por dia, e descansar aos sábados e domingos.
Entretanto, isso não significa que todos os trabalhadores passarão obrigatoriamente a descansar nesses mesmos dias.
A proposta prevê que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos, e a organização concreta das escalas deverá observar as regras constitucionais, a legislação aplicável e as particularidades de cada atividade.
O trabalhador terá direito a dois dias de folga por semana?
Essa é uma das principais alterações previstas.
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, substituindo o modelo geral que admite apenas um dia de descanso por semana.
Para quem trabalha atualmente seis dias consecutivos, a mudança poderá representar uma reorganização significativa da rotina.
O segundo dia de descanso não deverá ser confundido com férias, feriados ou uma folga concedida por liberalidade do empregador.
Trata-se de uma alteração nas regras de repouso semanal, cuja aplicação deverá observar a entrada em vigor e o período de transição previsto na emenda constitucional.
O salário vai diminuir com a redução da jornada?
Não é essa a regra aprovada.
A proposta prevê a redução da jornada semanal sem redução salarial.
Isso significa que a diminuição do número de horas trabalhadas não poderá ser utilizada, por si só, como justificativa para reduzir a remuneração do empregado abrangido pela nova regra.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.500,00 por mês e atualmente cumpre 44 horas semanais.
Com a implementação da nova jornada, a redução para 40 horas não deverá resultar automaticamente em diminuição proporcional do salário para R$ 2.272,73. O objetivo da alteração é justamente reduzir o tempo de trabalho, preservando a remuneração.
Questões específicas sobre contratos com jornadas diferenciadas, remuneração variável e regimes especiais deverão ser examinadas conforme a regulamentação aplicável.
Precisa de orientação?
Fale com a Dra. Mariana Macedo
Cada caso tem suas particularidades.
Agende uma consulta para uma análise personalizada da sua situação.
Tem dúvidas sobre como a nova jornada se aplica ao seu contrato? Fale com a nossa equipe e converse sobre o seu caso.
Quem trabalha em supermercado, comércio e restaurante também será beneficiado?
A mudança possui alcance relevante para trabalhadores de setores que tradicionalmente utilizam a escala 6x1.
Entre eles estão empregados do comércio, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com funcionamento aos finais de semana.
Entretanto, o fim da escala 6x1 não significa que essas empresas necessariamente deixarão de funcionar aos sábados e domingos.
O que deverá ser reorganizado é o regime de trabalho dos empregados.
Um supermercado, por exemplo, poderá continuar funcionando durante toda a semana, desde que organize suas equipes e escalas de maneira compatível com as novas exigências legais.
Essa adaptação poderá envolver revezamentos, alterações nos horários e outras medidas de gestão, sempre respeitando os direitos trabalhistas.
As empresas poderão continuar utilizando escalas diferentes da 5x2?
A aprovação da PEC não significa que toda atividade econômica deverá funcionar exclusivamente de segunda a sexta-feira.
O texto prevê dois dias de repouso semanal e estabelece limites para a duração do trabalho, mas também contempla possibilidades de compensação de horários e redução de jornada mediante negociação coletiva.
Além disso, existem atividades com regimes especiais de trabalho, que poderão exigir regulamentação específica.
Por isso, é importante não confundir o fim da escala 6x1 com a proibição de qualquer trabalho aos sábados, domingos ou feriados.
A análise deverá considerar a jornada efetivamente praticada, os períodos de descanso e as regras aplicáveis ao setor.
O que acontece com quem já trabalha na escala 5x2?
Nem todos os trabalhadores serão afetados da mesma maneira.
Quem já trabalha cinco dias por semana e descansa dois poderá não precisar de uma mudança na distribuição dos dias de trabalho.
Entretanto, será necessário verificar a quantidade de horas efetivamente cumpridas.
Um empregado que trabalha de segunda a sexta-feira, mas totaliza 44 horas semanais, possui uma situação diferente daquela de quem já trabalha 40 horas.
Com a redução do limite geral, a jornada também deverá ser examinada, mesmo que o empregado já tenha dois dias de descanso.
Por outro lado, a proposta não deve ser interpretada como autorização para aumentar jornadas que já sejam inferiores ao novo limite.
Quando as empresas terão que mudar a escala de trabalho?
A resposta depende da promulgação da emenda constitucional e das regras de transição.
Segundo as informações divulgadas pelo Senado Federal, parte das mudanças será implementada progressivamente.

Isso significa que as empresas deverão observar os prazos definidos para adaptar a jornada e a concessão dos descansos.
Até que essas etapas sejam concluídas e as novas disposições se tornem aplicáveis, é necessário evitar interpretações precipitadas sobre a obrigatoriedade de alteração imediata dos contratos.
A data de aprovação no Senado não deve ser confundida com a data de início de todos os efeitos da nova norma.
A empresa poderá demitir funcionários por causa da mudança?
A reorganização das jornadas poderá exigir planejamento por parte dos empregadores, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo.
Entretanto, a aprovação da proposta não cria uma autorização especial para dispensar trabalhadores sem observar a legislação trabalhista.
Eventuais desligamentos continuarão sujeitos às regras aplicáveis à modalidade de rescisão, inclusive quanto ao pagamento das verbas devidas e à observância de garantias legais.
Da mesma forma, a implementação da nova jornada não afasta a necessidade de respeitar os contratos, as normas coletivas e os demais direitos dos empregados.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Neste momento, o mais importante é acompanhar a promulgação da emenda constitucional e compreender como ocorrerá a transição para as novas regras.
O empregado que trabalha na escala 6x1 não deve simplesmente deixar de comparecer ao serviço com base na notícia da aprovação.
Enquanto não houver alteração efetivamente aplicável à sua relação de trabalho, permanecem relevantes as regras vigentes, o contrato e a escala regularmente estabelecida pelo empregador.
Quando as novas disposições entrarem em vigor, será possível verificar se a jornada está adequada e se os descansos estão sendo concedidos corretamente.
Conclusão
A aprovação do fim da escala 6x1 pelo Senado, em 14 de outubro de 2026, representa uma mudança importante nas regras brasileiras sobre jornada de trabalho.
A proposta prevê a redução do limite semanal de 44 para 40 horas, a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e a preservação dos salários.
Entretanto, é fundamental compreender que a aprovação da PEC não significa a alteração imediata de todas as escalas de trabalho.
A proposta segue para promulgação, e algumas mudanças possuem implementação progressiva.
Para os trabalhadores, o principal cuidado é acompanhar quando as novas regras passarão a produzir efeitos. Para as empresas, será necessário avaliar a organização das jornadas e realizar as adaptações exigidas pela legislação.
A análise de cada contrato continuará sendo importante, especialmente em atividades com escalas diferenciadas, trabalho aos finais de semana e regimes especiais.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
Referências:
Perguntas Frequentes
A escala 6x1 acabou em 2026?
Quem trabalha 6x1 vai ter duas folgas?
A jornada de trabalho vai diminuir para 40 horas?
O trabalhador vai receber menos por trabalhar menos horas?
Quem trabalha no comércio também terá direito às novas regras?
Vou ter folga obrigatoriamente no sábado e no domingo?
A empresa pode continuar funcionando aos domingos?
Já posso exigir que minha empresa altere minha escala?
Quem já trabalha 40 horas semanais terá redução para 36 horas?
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.
Conheça a advogada

