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Direito Trabalhista

Eleições 2026: vou trabalhar no dia da eleição. Quais são os meus direitos?

Quem trabalha no domingo da eleição tem direito ao tempo necessário para votar, mas não a uma folga automática. Já o mesário recebe dois dias de folga por dia de convocação. Entenda as regras do TSE para as Eleições 2026.

Mariana Macedo
Mariana Macedo
Publicado em 10 min de leitura
Eleições 2026: vou trabalhar no dia da eleição. Quais são os meus direitos?

Imagem: Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

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Com a aproximação das Eleições 2026 — primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro —, uma dúvida começa a aparecer para quem trabalha aos domingos ou foi convocado pela Justiça Eleitoral: se eu tiver que trabalhar no dia da eleição, como faço para votar? E se eu for mesário, quantos dias de folga tenho direito?

São situações diferentes — e é justamente aí que costuma surgir a confusão.

O empregado escalado normalmente para trabalhar no domingo da eleição não ganha, apenas por esse motivo, uma folga eleitoral automática. A empresa, porém, precisa garantir que ele tenha tempo suficiente para exercer o direito de voto.

Já quem é convocado para trabalhar nas eleições, como mesário ou em outras funções auxiliares da Justiça Eleitoral, possui uma regra específica: cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga no trabalho, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

Entenda como essas regras funcionam nas Eleições 2026.


Quem trabalha no dia da eleição tem direito a sair para votar?

Sim.

Trabalhar no domingo da eleição não retira o direito de votar.

Para as Eleições 2026, a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

Na prática, isso significa que a empresa deve organizar a jornada de maneira que o empregado consiga comparecer ao seu local de votação.

A regra é especialmente importante para trabalhadores de atividades que continuam funcionando aos domingos, como comércio, hospitais, restaurantes, hotéis, serviços de segurança, transportes e estabelecimentos que trabalham em regime de plantão.


A empresa pode me obrigar a trabalhar e impedir que eu vote?

Não.

A empresa pode funcionar normalmente no dia da eleição quando sua atividade e as regras aplicáveis permitirem o trabalho naquele domingo. O que ela não pode fazer é organizar a jornada de uma maneira que impeça o empregado de exercer o direito de voto.

Por isso, se o horário de trabalho coincidir com o período de votação, é necessário existir uma organização que permita o comparecimento do trabalhador à seção eleitoral.

Dependendo da situação, isso pode acontecer por meio de revezamento entre funcionários ou adequação dos horários de entrada, saída e intervalos.

O ponto principal é simples: estar escalado para trabalhar não significa abrir mão do direito de votar.


Quanto tempo a empresa precisa liberar para o trabalhador votar?

A legislação não estabelece uma quantidade única de minutos ou horas aplicável a todos os trabalhadores.

A norma assegura o tempo necessário para o exercício do voto.

Isso é importante porque as situações podem ser muito diferentes.

Um empregado pode votar próximo ao trabalho e concluir todo o deslocamento rapidamente. Outro pode precisar percorrer uma distância considerável, enfrentar trânsito, filas ou outras circunstâncias relacionadas ao comparecimento à seção eleitoral.

Por isso, não existe uma regra geral dizendo, por exemplo, que todo empregado terá exatamente uma ou duas horas para votar. A organização deve considerar as circunstâncias concretas e garantir que o exercício do voto seja efetivamente possível.


Preciso compensar as horas utilizadas para votar?

A legislação eleitoral assegura ao trabalhador que estiver trabalhando no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

Não se trata, portanto, de uma simples saída por interesse particular do empregado.

O empregador deve organizar a jornada de modo compatível com o exercício desse direito, sem criar obstáculos ao comparecimento do trabalhador à votação.

Caso exista discussão sobre desconto, compensação ou punição relacionada ao período utilizado para votar, é importante analisar exatamente como a jornada foi organizada e o que aconteceu no caso concreto.


E quem foi convocado para trabalhar como mesário?

Aqui existe uma regra diferente.

O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou expressamente esse direito.

A cada dia de convocação e efetiva participação, o trabalhador recebe dois dias de folga.

Portanto:

1 dia de convocação e participação = 2 dias de folga.

Mas existe um detalhe importante: o treinamento também pode gerar esse direito.


O treinamento para mesário também dá direito a folga?

Sim.

As regras estabelecidas pelo TSE para as Eleições 2026 consideram a conclusão do treinamento como um dia de convocação.

Isso significa que o treinamento também pode gerar dois dias de folga.

Assim, um trabalhador que concluiu o treinamento e posteriormente trabalhou no dia da votação pode acumular dias de dispensa correspondentes às atividades efetivamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Imagine, por exemplo, que determinado trabalhador:

  • concluiu um dia de treinamento; e
  • trabalhou como mesário no primeiro turno.

Consideradas essas duas atividades como dias de convocação, serão quatro dias de folga: dois correspondentes ao treinamento e dois correspondentes ao trabalho no dia da eleição.

Se houver nova convocação e efetiva participação no segundo turno, novos dias poderão ser gerados.

A quantidade exata deve ser conferida na documentação emitida pela Justiça Eleitoral.

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A folga do mesário pode ser descontada do salário?

Não.

A própria Lei das Eleições determina que a dispensa seja concedida sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Portanto, não se trata de uma licença não remunerada.

Também não é adequado confundir esse direito com férias ou com uma simples liberalidade concedida pela empresa.

O trabalhador prestou serviço à Justiça Eleitoral e a legislação prevê uma compensação específica por essa atuação.


Como comprovar que trabalhei nas eleições?

Nas Eleições 2026, a comprovação é realizada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

De acordo com as regras do TSE, a declaração pode ser obtida pelo site da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou ser expedida pela autoridade eleitoral competente.

O documento informa dados como:

  • a função exercida;
  • o pleito e o turno em que houve atuação;
  • os dias de comparecimento;
  • as atividades preparatórias;
  • a realização do treinamento; e
  • o total de dias de folga a que o eleitor tem direito.

É esse documento que permite demonstrar ao empregador quantos dias foram efetivamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.


Posso escolher qualquer dia para usar a folga eleitoral?

O direito à folga existe, mas isso não significa que o trabalhador possa simplesmente deixar de comparecer ao serviço no dia que escolher. O próprio TSE orienta que as datas sejam ajustadas com o empregador.

O TRE de São Paulo também esclarece, especificamente para as Eleições 2026, que a lei assegura dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, mas não determina quando esses dias deverão ser utilizados.

Por isso, as datas devem ser acordadas entre trabalhador e empregador.

Na prática, o ideal é apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais e formalizar previamente a definição dos dias de descanso.


Trabalhei como mesário no domingo. Posso faltar na segunda-feira?

Não automaticamente.

Esse é um erro bastante comum.

O trabalhador realmente possui direito às folgas correspondentes ao serviço prestado à Justiça Eleitoral. Entretanto, a legislação não estabelece que uma delas obrigatoriamente deva ocorrer no dia seguinte à eleição.

Por isso, o fato de ter trabalhado como mesário no domingo não autoriza, sozinho, que o empregado simplesmente deixe de comparecer ao trabalho na segunda-feira.

As datas para utilização das folgas devem ser ajustadas com o empregador.


A empresa pode se recusar a conceder a folga do mesário?

Se o trabalhador efetivamente prestou serviço à Justiça Eleitoral e possui a documentação comprobatória, a concessão da dispensa prevista em lei não é uma escolha do empregador.

O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante expressamente a dispensa pelo dobro dos dias de convocação.

O que pode ser ajustado entre as partes são as datas em que essas folgas serão usufruídas.

Por isso, é diferente dizer que a empresa pode negociar quando ocorrerá a folga e afirmar que ela pode simplesmente decidir não concedê-la.

O direito está previsto em lei.


Mudei de emprego. Posso usar as folgas eleitorais na empresa nova?

Esse detalhe merece atenção.

Segundo orientação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para as Eleições 2026, as folgas devem ser usufruídas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação.

Assim, se o trabalhador muda de emprego, não poderá utilizar no novo contrato as folgas adquiridas em razão do serviço eleitoral prestado enquanto trabalhava para o empregador anterior.


Trabalhar normalmente no domingo da eleição também dá direito a dois dias de folga?

Não.

Essa é provavelmente a distinção mais importante deste artigo.

Trabalhar para a sua empresa no domingo da eleição não é a mesma coisa que trabalhar para a Justiça Eleitoral.

O empregado que cumpre normalmente sua escala no domingo deve ter assegurado tempo suficiente para votar e também conserva os demais direitos relacionados ao trabalho aos domingos previstos na legislação e nas normas coletivas aplicáveis à sua categoria.

Já a regra de dois dias de folga para cada dia de convocação é destinada a quem efetivamente presta serviços à Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas na legislação.

Uma situação não deve ser confundida com a outra.


E se a empresa dificultar ou impedir que o empregado vote?

A situação merece atenção.

As normas eleitorais de 2026 asseguram expressamente ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo período necessário ao exercício do voto.

Assim, criar uma escala que, na prática, torne impossível o comparecimento à seção eleitoral pode representar violação desse direito.

É importante guardar eventuais escalas, mensagens, comunicados internos e outros documentos relacionados ao ocorrido.

Dependendo das circunstâncias, a situação poderá exigir providências perante os órgãos competentes.


Eleições 2026: o que o trabalhador precisa lembrar?

Existem dois direitos diferentes que não devem ser confundidos.

Se você vai trabalhar normalmente para sua empresa no domingo da eleição, não existe uma folga eleitoral automática apenas porque haverá votação. A empresa, porém, deve assegurar o tempo necessário para que você consiga votar.

Se você foi convocado e efetivamente trabalhou para a Justiça Eleitoral, a regra é outra: para cada dia de convocação e participação, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

O treinamento concluído também é considerado para fins de concessão do benefício, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE para 2026.


Eleições, jornada e o papel da Advocacia Macedo

Diferentemente do que acontece em datas como os jogos da Copa do Mundo, em que a liberação depende em grande parte da política da empresa, o dia da eleição tem regras próprias: o tempo para votar e as folgas do mesário estão previstos em lei.

Na Advocacia Macedo, situações envolvendo escalas de trabalho, descontos indevidos ou negativa de folgas previstas em lei são analisadas individualmente, a partir dos documentos do contrato, das escalas e da Declaração de Trabalhos Eleitorais, quando houver.

A atuação em Direito Trabalhista abrange questões de jornada, descansos e demais direitos do trabalhador, com atendimento presencial ou remoto — veja a página de advogado trabalhista em Sorocaba ou a unidade de Mairinque.

Quer entender o que é possível fazer no seu caso? Entre em contato com a nossa equipe para agendar uma consulta.


Conclusão

As Eleições 2026 trazem situações que envolvem diretamente a relação entre trabalho e exercício dos direitos eleitorais.

O empregado que estiver escalado para trabalhar no domingo continua tendo direito de votar, e a jornada deve ser organizada de maneira que exista tempo suficiente para o comparecimento à seção eleitoral.

Já quem presta serviços à Justiça Eleitoral possui uma proteção adicional: dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo da remuneração ou de outras vantagens.

O treinamento também pode gerar dias de folga, e a quantidade efetivamente reconhecida deve ser verificada na Declaração de Trabalhos Eleitorais.

Em caso de divergência com a empresa, é importante distinguir se a discussão envolve a liberação para votar ou as folgas decorrentes de serviços prestados à Justiça Eleitoral, porque são direitos diferentes e possuem fundamentos próprios.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de uma situação concreta.


Referências:

#eleições 2026#folga de mesário#direito do trabalho#jornada de trabalho#trabalho aos domingos#sorocaba

Perguntas Frequentes

Trabalho no domingo. Minha empresa precisa me liberar para votar?
Sim. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Quem trabalha no dia da eleição ganha folga?
Não necessariamente. O simples fato de cumprir sua jornada normal no domingo da eleição não gera a folga eleitoral em dobro. Esse benefício está relacionado à prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
Quantos dias de folga o mesário recebe?
São dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
O treinamento de mesário também conta?
Sim. Para as Eleições 2026, a conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação para essa finalidade, observadas as regras do TSE.
Trabalhei como mesário no primeiro turno. Tenho dois dias de folga?
Se houve um dia de convocação e efetiva participação no primeiro turno, esse dia gera dois dias de folga. Se também houve treinamento reconhecido pela Justiça Eleitoral, ele poderá gerar outros dois.
Se eu trabalhar no primeiro e no segundo turno, ganho mais folgas?
Cada dia de convocação e efetiva participação deve ser considerado segundo a regra do dobro. A quantidade total constará da Declaração de Trabalhos Eleitorais.
A empresa pode descontar os dias de folga do mesário?
Não. A legislação determina que a dispensa ocorra sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Posso tirar a folga no dia seguinte à eleição?
Não existe direito automático de escolher a segunda-feira. As datas para utilização das folgas devem ser ajustadas com o empregador.
A empresa pode negar todas as minhas folgas?
Comprovada a prestação do serviço eleitoral, o direito à dispensa decorre da legislação. O que deve ser ajustado são as datas para seu usufruto.
Como provo para a empresa que tenho direito às folgas?
Por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que registra a participação e informa o total de dias de folga reconhecidos.
Posso levar as folgas para outro emprego?
Segundo a orientação do TRE-SP, não. O benefício deve ser usufruído durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação.
O que fazer se a empresa não permitir que eu vote?
Guarde documentos que demonstrem a escala e eventual negativa ou impedimento. Dependendo da situação concreta, poderá ser necessário buscar orientação junto à Justiça Eleitoral, aos órgãos trabalhistas competentes ou assistência jurídica.
Advogada Mariana Macedo

Autora

Mariana Macedo

Advogada

Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.

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