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Quem tem um MEI e está com o DAS atrasado pode ter dúvidas sobre a possibilidade de conseguir o perdão da dívida. Outra preocupação comum é saber quanto poderá faturar sem precisar sair do regime de Microempreendedor Individual.
Essas questões ganharam destaque com a publicação da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que trouxe alterações importantes para pequenos empreendedores.
A nova legislação prevê o aumento gradual do limite anual de faturamento, amplia a possibilidade de contratação de empregados e estabelece condições para o perdão de determinados débitos federais.
Mas atenção: nem todas as dívidas serão perdoadas, e os novos limites de faturamento possuem datas específicas de aplicação.
O que mudou para o MEI com a lei de 21 de outubro de 2026?
A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe alterações que podem afetar diretamente o planejamento financeiro e tributário de pequenos negócios.
Entre as principais mudanças estão o aumento do faturamento permitido, a ampliação do número de empregados e a possibilidade de extinção de determinadas dívidas tributárias federais.
Veja como ficam os limites de receita bruta anual:
| Ano | Limite anual do MEI |
|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 |
A legislação estabelece que o limite de R$ 110 mil será aplicado especificamente ao ano-calendário de 2027. Já o limite de R$ 140 mil, previsto na alteração permanente da Lei Complementar nº 123/2006, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
A ampliação dos limites também está condicionada à previsão da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029, conforme o artigo 3º da nova legislação.
Portanto, o empreendedor deve observar tanto os valores previstos quanto as condições legais para sua aplicação.
Novo limite do MEI em 2027: quanto poderá faturar por mês?
A partir de 2027, o limite anual previsto para o Microempreendedor Individual passa a ser de R$ 110.000,00.
Esse valor corresponde a uma média aproximada de R$ 9.166,67 por mês.
É importante esclarecer, porém, que o limite do MEI é calculado com base na receita bruta anual, e não em um teto mensal fixo para empresas que funcionam durante todo o ano.
Isso significa que o empreendedor pode faturar valores diferentes de um mês para outro, desde que observe o limite aplicável ao período.
Para quem abrir o MEI durante 2027, a lei estabelece um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando a fração de mês como mês inteiro.
A distinção é relevante para quem pretende formalizar uma atividade ou expandir um negócio já existente.
Em 2028, o MEI poderá faturar até R$ 140 mil?
Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2028, o limite anual de receita bruta do MEI será de R$ 140.000,00, observada a condição orçamentária estabelecida pela própria legislação.
Para quem iniciar as atividades a partir desse período, o limite proporcional previsto é de R$ 11.666,67 por mês de atividade.
A mudança representa uma ampliação do espaço de faturamento permitido dentro do regime do Microempreendedor Individual.
Entretanto, o aumento do limite não elimina os demais requisitos legais de enquadramento.
O empreendedor ainda precisará observar as atividades permitidas, as restrições previstas na legislação e as demais condições do regime.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
Outra alteração importante diz respeito ao número de empregados.
Pela nova legislação, o MEI poderá contar com até dois empregados, em substituição ao limite anterior de um funcionário.
A mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os empregados deverão receber salário mínimo ou piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme previsto na lei.
A ampliação do número de trabalhadores não afasta as obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador.
O MEI deverá continuar observando as regras de registro, remuneração, recolhimentos obrigatórios, férias, décimo terceiro salário e demais direitos aplicáveis.
Para negócios que precisam ampliar sua capacidade de atendimento, a mudança poderá influenciar o planejamento de contratações e os custos de manutenção da atividade.
Perdão de dívidas do MEI: o que determina a nova lei?
Além do faturamento e das contratações, a Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu uma medida voltada aos microempreendedores com determinadas dívidas federais.
O artigo 5º prevê a remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos dentro do recorte temporal previsto na legislação e de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.
A remissão é uma forma legal de extinção do crédito tributário.
Na prática, significa que determinadas obrigações poderão ser perdoadas quando preenchidos os requisitos estabelecidos.
Entretanto, não se trata de um cancelamento indiscriminado de todas as dívidas do empreendedor.
É necessário identificar a natureza do débito, sua titularidade e a situação do contribuinte.
Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas?
A legislação alcança os créditos federais abrangidos pelo artigo 5º, incluindo as contribuições especificadas na Lei Complementar nº 123/2006 e obrigações acessórias relacionadas.
Também poderão estar incluídos juros, multas e encargos legais vinculados a essas obrigações.
A lei considera os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício poderá alcançar, inclusive, débitos em cobrança administrativa ou judicial e aqueles incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
Isso não significa que dívidas bancárias, empréstimos particulares, contas de fornecedores ou quaisquer tributos estaduais e municipais estejam automaticamente perdoados.
O alcance da medida deve ser analisado conforme a redação legal.
O perdão das dívidas do MEI será automático?
Não é adequado tratar a remissão como um cancelamento automático e incondicional.
A própria Lei Complementar nº 238/2026 estabelece requisitos para sua implementação.
Entre eles, está a obrigação de manter em dia os recolhimentos abrangidos pela lei com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da medida.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento da remissão.
Além disso, o artigo 6º condiciona a baixa dos créditos abrangidos à apresentação de requerimento pelo beneficiário, observadas as exigências legais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar os procedimentos de aplicação da medida.
Por isso, antes de considerar uma dívida extinta, o empreendedor deverá verificar se ela está abrangida pela lei e se foram cumpridas as condições necessárias.
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Tenho parcelamento do MEI em andamento. Minha dívida também poderá ser perdoada?
A lei prevê expressamente a inclusão de créditos abrangidos pela remissão mesmo quando estejam vinculados a parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.
Assim, a existência de parcelamento não impede, por si só, a aplicação do benefício.
Entretanto, é necessário verificar quais parcelas e obrigações estão efetivamente abrangidas, bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Outro ponto importante é que a legislação não assegura a devolução de valores já pagos antes de sua entrada em vigor.
O artigo 5º, § 3º, afasta o direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente pagos ou definitivamente convertidos em renda da União.
Portanto, a situação de cada parcelamento deverá ser examinada individualmente.
E se a dívida do MEI já estiver sendo cobrada judicialmente?
A nova lei também contempla determinadas dívidas que já estejam em cobrança judicial.
Contudo, existe uma exigência específica para os casos em que o beneficiário possua ação judicial em curso relacionada aos créditos abrangidos.
O artigo 6º prevê a necessidade de comprovação do protocolo de desistência das ações pertinentes e de renúncia às pretensões nelas formuladas.
A própria legislação limita essa exigência aos créditos alcançados pela remissão, vedando a imposição de renúncia genérica ao direito de ação.
Por envolver consequências processuais, a situação exige atenção antes da apresentação de qualquer pedido de desistência ou renúncia.
Quem deixou de ser MEI poderá aproveitar o perdão das dívidas?
A legislação estabelece que o desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração cadastral posterior à publicação da lei não afastam, por si só, o direito à remissão.
Existe, entretanto, uma ressalva importante: alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido poderão impedir o benefício.
Por isso, a simples existência de um CNPJ anteriormente registrado como MEI não é suficiente para concluir que todas as dívidas serão perdoadas.
É necessário verificar a situação cadastral e os requisitos previstos no artigo 5º.
A nova lei também facilita a participação do MEI em licitações?
Sim.
A Lei Complementar nº 238/2026 também altera dispositivos relacionados ao tratamento diferenciado concedido aos pequenos negócios nas contratações públicas.
Entre as mudanças, está a possibilidade de realização de processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempreendedores individuais em determinadas contratações de menor valor.
Os limites são vinculados aos parâmetros previstos na Lei nº 14.133/2021, conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.
A medida não garante a contratação de qualquer MEI pela administração pública, mas amplia as possibilidades legais de participação em procedimentos específicos.
Conclusão: o que o MEI deve observar após a lei de 21 de outubro de 2026?
A Lei Complementar nº 238/2026 introduziu mudanças relevantes nas regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual.
O aumento gradual do limite de faturamento, a possibilidade de contratar até dois empregados e a remissão de determinados créditos federais podem influenciar o planejamento de pequenos negócios.
Entretanto, os benefícios possuem datas de aplicação e condições específicas.
Quem possui um MEI deve acompanhar a implementação das novas regras, manter o controle da receita bruta e verificar a situação de eventuais débitos antes de tomar decisões sobre pagamentos, parcelamentos ou medidas judiciais.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada situação.
Referências:
- BRASIL. Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- AGÊNCIA SENADO. Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas, 21 de outubro de 2026.
- MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Informações sobre o pacote de alterações do MEI.
Perguntas Frequentes
O limite do MEI aumentou em 2026?
Qual será o limite de faturamento do MEI em 2027?
Quando o MEI poderá faturar R$ 140 mil por ano?
O MEI poderá contratar dois funcionários em 2027?
Todas as dívidas do MEI serão perdoadas?
Quem deve DAS atrasado poderá ter a dívida perdoada?
Quem parcelou a dívida do MEI também poderá receber o benefício?
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