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Direito do Consumidor

Seguro embutido no empréstimo consignado: quando o banco deve devolver o dinheiro?

Descobriu um seguro prestamista no seu consignado que não lembra de ter autorizado? O banco pode oferecer o seguro, mas não pode obrigar a contratação. Entenda o Tema 972 do STJ, quando cabe devolução em dobro e como verificar o seu contrato.

Mariana Macedo
Mariana Macedo
Publicado em 9 min de leitura
Seguro embutido no empréstimo consignado: quando o banco deve devolver o dinheiro?

Créditos: Cytonn Photography / Unsplash

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Você já contratou um empréstimo consignado e descobriu que, além das parcelas, estava pagando por um seguro que não se lembra de ter autorizado? Essa situação merece atenção.

Em muitos contratos bancários, o seguro prestamista é incluído no valor financiado e pode passar despercebido pelo consumidor, especialmente quando existem refinanciamentos ou diversas operações de crédito. O problema não está na existência do seguro, mas na forma como ele foi contratado.

O banco pode oferecer um seguro junto ao empréstimo, mas não pode obrigar o consumidor a contratá-lo. Quando não há consentimento válido, a cobrança pode ser considerada abusiva e gerar consequências financeiras para a instituição.

Uma decisão proferida pela Justiça de São Paulo em outubro de 2026 reforça a importância da liberdade de escolha e da transparência nas contratações bancárias.


O que é o seguro prestamista e por que ele aparece no empréstimo?

O seguro prestamista é um produto destinado a oferecer cobertura para determinadas situações previstas no contrato, como morte ou invalidez, podendo quitar ou amortizar uma dívida conforme as condições da apólice.

Sua contratação é permitida, desde que o consumidor receba informações claras e tenha liberdade para decidir se deseja adquirir o produto.

Em algumas operações, porém, o valor do seguro é incorporado ao financiamento. Isso significa que o consumidor pode pagar não apenas pelo seguro, mas também pelos encargos incidentes sobre o valor financiado.

Por essa razão, é importante observar o contrato completo, e não somente o valor das parcelas.


O banco pode exigir a contratação de seguro para liberar o consignado?

Não. O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe a chamada venda casada.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 972, também estabeleceu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Isso não significa que todos os seguros prestamistas sejam ilegais.

A irregularidade pode existir quando o consumidor não teve liberdade de escolha, não recebeu informações adequadas ou não manifestou validamente sua concordância.

Portanto, a análise deve considerar como a contratação aconteceu e quais documentos comprovam a adesão ao seguro.


Seguro incluído sem autorização: o que a Justiça considera?

Em uma sentença proferida em outubro de 2026, a 1ª Vara Cível de Sorocaba analisou a inclusão de seguros em operações de empréstimo consignado.

A controvérsia envolvia a existência de autorização válida para a contratação dos produtos.

Na análise do caso, foi considerado relevante que a instituição financeira não tivesse apresentado documentação suficiente para demonstrar a manifestação autônoma de vontade da consumidora.

A decisão reconheceu a irregularidade dos seguros questionados e determinou o recálculo das operações e a restituição dos valores efetivamente pagos, observadas as particularidades daquele processo.

O caso ilustra uma questão importante: a indicação do seguro no demonstrativo financeiro não substitui, necessariamente, a comprovação de que o consumidor concordou livremente com sua contratação.

Por se tratar de uma sentença de primeira instância, seu resultado não deve ser interpretado como garantia de solução semelhante em outras demandas.


Como descobrir se existe um seguro embutido no seu empréstimo?

O primeiro passo é verificar a documentação bancária.

O seguro pode aparecer com diferentes denominações, como:

  • seguro prestamista;
  • seguro de proteção financeira;
  • seguro de crédito protegido;
  • prêmio de seguro;
  • seguro vinculado ao financiamento.

Essas informações podem constar no contrato, no demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET) ou em documentos complementares da operação.

Quando o consumidor não reconhece a contratação, é importante solicitar ao banco a documentação que demonstre a adesão ao seguro.

Em contratos eletrônicos, também podem existir registros digitais relevantes para comprovar o consentimento.

A contratação por aplicativo, por si só, não é irregular. O que importa é a existência de elementos que demonstrem sua validade.


Quem pagou seguro não contratado pode receber o dinheiro de volta?

Dependendo das circunstâncias, sim.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de restituição em dobro de valores indevidamente pagos, ressalvada a hipótese de engano justificável.

O STJ também possui entendimento sobre a devolução em dobro em situações de cobrança contrária à boa-fé objetiva, observadas as condições e a modulação temporal estabelecidas pela Corte.

Entretanto, é necessário distinguir o valor total do seguro incluído no financiamento da quantia efetivamente desembolsada pelo consumidor.

Quando o empréstimo ainda está sendo pago, parte do seguro pode continuar incorporada às parcelas futuras.

Nessas situações, a solução pode envolver tanto a restituição dos valores pagos quanto o recálculo do saldo devedor.

A devolução em dobro não é automática: depende da análise da cobrança, das provas e das regras aplicáveis ao caso.

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É possível diminuir as parcelas do empréstimo consignado?

Quando o seguro foi incorporado irregularmente ao valor financiado, sua exclusão pode resultar na revisão do saldo devedor e das prestações futuras.

Isso acontece porque o valor do seguro pode ter sido financiado juntamente com o empréstimo, gerando encargos adicionais.

Entretanto, a irregularidade do seguro não significa que o contrato principal seja automaticamente anulado.

O consumidor continua responsável pelas obrigações validamente assumidas, observadas as eventuais revisões reconhecidas.

Por isso, antes de discutir os descontos, é importante identificar exatamente quais valores correspondem ao crédito contratado e quais decorrem de produtos adicionais.


A cobrança indevida também gera danos morais?

Nem sempre.

A existência de um seguro irregular pode justificar medidas para corrigir o contrato e recuperar valores indevidamente pagos.

Entretanto, a indenização por danos morais depende da demonstração dos requisitos jurídicos aplicáveis.

A cobrança indevida, isoladamente, não assegura o reconhecimento automático de dano moral.

É necessário avaliar se houve consequências que ultrapassem o prejuízo patrimonial e configurem efetiva lesão a direitos da personalidade.

Essa distinção evita expectativas equivocadas sobre o resultado de uma eventual demanda.


Aposentados e pensionistas precisam ter atenção redobrada?

Os empréstimos consignados são frequentemente utilizados por aposentados e pensionistas, pois permitem o desconto das parcelas diretamente no benefício.

Entretanto, operações sucessivas de crédito e refinanciamentos podem dificultar a identificação dos custos efetivos da contratação.

Em alguns casos, o consumidor observa apenas o valor liberado e o desconto mensal, sem perceber que existem produtos adicionais incorporados à operação.

Por isso, é importante verificar a composição do financiamento, os seguros eventualmente incluídos e as condições de cada renovação.

A legislação consumerista assegura o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas, inclusive nas contratações realizadas por pessoas idosas.


O que fazer ao identificar um seguro que você não reconhece?

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, o consumidor pode solicitar ao banco a documentação completa da operação, incluindo o contrato do empréstimo e os registros relativos ao seguro.

Também é recomendável guardar comprovantes de pagamento, demonstrativos financeiros e protocolos de atendimento.

Com esses documentos, é possível verificar se houve contratação válida e se existem fundamentos para questionar a cobrança.

Dependendo das circunstâncias, poderão ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais para discutir a exclusão do seguro, o recálculo das parcelas e a restituição de valores.

É importante evitar a suspensão unilateral do pagamento do empréstimo sem avaliar previamente as consequências contratuais.


Conclusão

O seguro prestamista não é proibido, mas sua contratação deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor.

Quando o produto é incluído sem consentimento válido, a cobrança pode ser questionada e, conforme o caso, resultar na revisão do financiamento e na restituição dos valores indevidamente pagos.

A análise é especialmente importante em empréstimos consignados, refinanciamentos e operações nas quais o consumidor não consegue identificar claramente todos os custos contratados.

Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e verificar a documentação bancária são medidas importantes para identificar possíveis irregularidades.

A Advocacia Macedo atua em Direito do Consumidor e Direito Bancário, com atendimento em Sorocaba, Mairinque e de forma remota, oferecendo orientação jurídica sobre contratos bancários, cobranças contestadas e revisão de obrigações contratuais.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada situação.


Referências jurídicas:

#seguro prestamista#empréstimo consignado#venda casada#direito do consumidor#direito bancário#sorocaba

Perguntas Frequentes

O seguro prestamista é obrigatório no empréstimo consignado?
Não. O seguro prestamista é facultativo. O banco não pode obrigar o consumidor a contratar o produto como condição indevida para liberar o empréstimo.
Como saber se estou pagando um seguro que não contratei?
É necessário consultar o contrato do empréstimo e o demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET). A cobrança pode aparecer como seguro prestamista, proteção financeira, crédito protegido ou prêmio de seguro.
Posso cancelar o seguro prestamista do meu empréstimo?
Em regra, é possível solicitar o cancelamento de um seguro facultativo, observadas as condições contratuais e as regras aplicáveis. Se houver suspeita de contratação não autorizada, também poderá ser discutida a validade da cobrança e eventual restituição.
O banco é obrigado a devolver o valor do seguro prestamista?
Quando a cobrança é considerada indevida, pode existir direito à restituição dos valores efetivamente pagos. A forma de devolução depende das circunstâncias da contratação e das regras legais aplicáveis.
Tenho direito a receber em dobro o seguro cobrado sem autorização?
Pode existir esse direito. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em determinadas situações de cobrança indevida, ressalvado o engano justificável. A análise deve considerar também o entendimento do STJ.
O seguro prestamista pode aumentar o valor das parcelas do consignado?
Sim. Quando o prêmio do seguro é incorporado ao financiamento, ele pode aumentar o saldo devedor e gerar encargos adicionais. Se a contratação for considerada irregular, poderá ser cabível o recálculo das parcelas.
Assinei o contrato do empréstimo. Ainda posso questionar o seguro?
Sim, dependendo das circunstâncias. A assinatura do contrato de crédito não impede, por si só, a discussão sobre a validade da contratação de um produto adicional. É necessário verificar as informações prestadas e a comprovação do consentimento.
O banco pode contratar seguro prestamista pelo aplicativo?
Sim. A contratação eletrônica é permitida, desde que sejam observados os requisitos legais e exista manifestação válida de vontade do consumidor. O uso do aplicativo, isoladamente, não comprova nem afasta uma irregularidade.
Aposentados e pensionistas podem questionar seguros incluídos no consignado?
Sim. Aposentados e pensionistas possuem os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando houver cobrança não reconhecida, é possível solicitar documentos e avaliar a regularidade da contratação.
Preciso de advogado para pedir a devolução de um seguro não contratado?
Para apresentar uma reclamação diretamente ao banco, a contratação de advogado não é obrigatória. Entretanto, quando a cobrança precisa ser discutida judicialmente, a orientação jurídica é especialmente recomendada, pois permite analisar os contratos, identificar possíveis irregularidades, avaliar os valores cobrados e definir as medidas adequadas para buscar a restituição e, quando cabível, a revisão das parcelas do empréstimo. A representação por advogado é obrigatória em determinadas ações judiciais, observadas as exceções previstas em lei.
Advogada Mariana Macedo

Autora

Mariana Macedo

Advogada

Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.

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