O EscritórioA AdvogadaÁreas de AtuaçãoBlogContatoAgendar Consulta
Direito do Consumidor

Bets foram proibidas no Brasil: o que acontece com o dinheiro que ficou nas plataformas?

O prazo para retirada voluntária dos valores terminou em 5 de outubro de 2026, mas isso não significa que o apostador perdeu o dinheiro. Entenda o cronograma de devolução previsto após a Medida Provisória nº 1.394/2026 e saiba o que fazer se os valores não forem restituídos.

Mariana Macedo
Mariana Macedo
Publicado em 12 min de leitura
Bets foram proibidas no Brasil: o que acontece com o dinheiro que ficou nas plataformas?

Imagem: Foto: freestocks / Unsplash

Compartilhar:

Ter dinheiro em uma plataforma de apostas e descobrir que o site deixará de funcionar gera uma preocupação imediata: o que acontece com o saldo que ficou na conta?

Essa dúvida ganhou ainda mais importância após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, categoria que inclui apostas esportivas e jogos on-line.

A mudança não aconteceu de forma imediata e sem regras de transição. A própria medida estabeleceu procedimentos para o encerramento das operações e para a devolução do dinheiro que ainda permanecesse nas contas dos apostadores.

O prazo para que o próprio usuário solicitasse voluntariamente a retirada dos valores terminou às 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas devem ficar indisponíveis.

Mas existe uma informação especialmente importante para quem não conseguiu sacar a tempo: o fim do prazo para retirada voluntária não significa, por si só, que o dinheiro foi perdido.

A legislação criou um procedimento específico para a restituição dos saldos remanescentes.

Por isso, é importante entender o que muda a partir de agora, como deverá funcionar essa devolução e o que pode ser feito se o valor não chegar ao apostador.


As bets foram realmente proibidas no Brasil?

Sim.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa.

A proibição alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais.

A regra também alcança empresas sediadas no exterior quando oferecem apostas para pessoas localizadas no Brasil.

É importante esclarecer, porém, que a medida trata especificamente das apostas de quota fixa. Outras modalidades lotéricas que possuam autorização própria prevista em lei não foram incluídas nessa proibição.

A Medida Provisória produz efeitos desde sua publicação, embora ainda esteja sujeita ao procedimento constitucional de apreciação pelo Congresso Nacional.


O prazo para sacar dinheiro das bets terminou?

O prazo para a retirada voluntária terminou.

De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, os apostadores puderam acessar as plataformas e solicitar diretamente a retirada do saldo disponível até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.

Desde a publicação da Medida Provisória, em 25 de setembro, também ficou proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas abrangidas pela medida devem ficar indisponíveis.

Isso significa que o usuário não deve contar com a possibilidade de simplesmente acessar novamente sua conta e solicitar o saque da mesma maneira que fazia anteriormente.

Mas é justamente aqui que surge uma distinção importante: uma coisa é o prazo para o apostador retirar voluntariamente o dinheiro; outra é o direito à restituição do saldo que permaneceu na plataforma.


Não consegui sacar meu dinheiro até 5 de outubro. Perdi o valor?

Não necessariamente.

A Medida Provisória estabeleceu um procedimento para a devolução dos valores que permaneceram nas contas dos apostadores depois do encerramento do período de retirada voluntária.

As empresas devem assegurar recursos suficientes para a restituição integral dos saldos e encaminhar informações individualizadas dos apostadores às instituições financeiras e de pagamento responsáveis pela devolução.

Entre os dados previstos estão o CPF do apostador, o valor a ser restituído e as informações relacionadas à conta de origem dos recursos.

A partir dessas informações, as instituições financeiras e de pagamento terão a responsabilidade de realizar a devolução para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente aquela utilizada originalmente para o envio do dinheiro.

Portanto, quem possuía saldo e não conseguiu solicitar o saque até 5 de outubro não deve concluir automaticamente que perdeu os valores.

Existe uma etapa posterior de restituição prevista expressamente na regulamentação.


Qual é o cronograma para a devolução do dinheiro das bets?

O Ministério da Fazenda divulgou um cronograma específico para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores.

As principais datas são:

  • 25 de setembro: publicação da Medida Provisória e proibição da entrada de novos recursos nas contas das plataformas;
  • até 5 de outubro, às 23h59: período para retirada voluntária dos valores pelos próprios apostadores;
  • a partir de 6 de outubro: indisponibilidade dos sites e aplicativos de apostas abrangidos pela medida;
  • 6 e 7 de outubro: comunicação dos saldos remanescentes às instituições financeiras, com identificação por CPF e indicação da conta bancária de origem;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para que as instituições financeiras realizem a devolução dos valores;
  • a partir de 14 de outubro: atuação da Caixa Econômica Federal nos casos em que dificuldades operacionais impeçam a devolução pelos bancos.

Cronograma da devolução do dinheiro das bets: publicação da MP em 25/09/2026, retirada voluntária até 05/10/2026, indisponibilidade das plataformas em 06/10/2026, comunicação dos saldos aos bancos em 06 e 07/10/2026, devolução pelos bancos de 09 a 14/10/2026 e atuação da Caixa a partir de 14/10/2026

Esse cronograma é importante porque mostra que 6 de outubro não é uma data de perda automática do dinheiro.

Na verdade, o encerramento do acesso às plataformas dá início a outra fase: a identificação dos saldos e sua posterior restituição.

Precisa de orientação?

Fale com a Dra. Mariana Macedo

Cada caso tem suas particularidades.
Agende uma consulta para uma análise personalizada da sua situação.

Agendar consulta

O saldo que ficou na plataforma não foi devolvido? Fale com a nossa equipe e converse sobre o seu caso.


Eu tinha uma aposta em aberto. O que acontece?

A Medida Provisória também tratou das apostas que ainda não tinham resultado definido no momento previsto para o encerramento.

Nessas situações, as apostas que não estiverem resolvidas até o prazo estabelecido deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado e sem descontos.

Já os prêmios correspondentes às apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do prazo permanecem devidos ao apostador.

Essa diferença é importante.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha feito uma aposta sobre um evento esportivo que aconteceria apenas depois da data prevista para a indisponibilidade das plataformas. Se a aposta não puder ser regularmente concluída dentro do período estabelecido, a regra é a devolução do valor apostado.

Por outro lado, se o resultado já tiver sido definido dentro do prazo, eventual prêmio continua sujeito ao pagamento.


E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?

A legislação também previu uma alternativa para situações em que a devolução direta não seja possível.

As instituições financeiras deverão informar os valores que foram restituídos e também aqueles cuja devolução não pôde ser concluída.

Os recursos que não puderem ser entregues diretamente ao apostador deverão ser direcionados para conta específica na Caixa Econômica Federal, que funcionará como intermediária para a restituição posterior, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Portanto, uma dificuldade operacional — como problemas relacionados à conta bancária informada — não significa automaticamente que o valor deixa de pertencer ao apostador.

Também é importante destacar que a responsabilidade da empresa não desaparece simplesmente porque suas atividades foram encerradas. A Medida Provisória preservou obrigações relacionadas ao período em que a operação estava ativa.


O problema das bets ilegais também entrou no foco da fiscalização?

Sim.

E aqui é importante separar duas situações que podem parecer iguais para o consumidor, mas não são juridicamente idênticas.

Uma coisa são as empresas que atuavam dentro do regime de autorização existente e que agora precisam cumprir as regras estabelecidas para encerramento das operações.

Outra situação envolve sites e plataformas que já operavam de forma irregular ou clandestina, sem a autorização exigida.

A dimensão desse segundo problema aparece nos próprios números divulgados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Em setembro, por exemplo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda informaram solicitação de derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas, além de centenas de páginas e perfis utilizados para divulgação de plataformas irregulares.

As medidas de fiscalização também alcançaram aplicativos, redes sociais e outros meios utilizados para facilitar o acesso a essas plataformas.

O objetivo não é apenas retirar um endereço eletrônico do ar. A Medida Provisória prevê mecanismos para dificultar a própria continuidade da operação, inclusive por meio do bloqueio ou redirecionamento de sites relacionados à exploração irregular.

A estrutura administrativa de fiscalização também foi reforçada para atuação em matérias de proteção ao consumidor e no ambiente digital.


Tenho dinheiro em uma bet ilegal. Também vou receber automaticamente?

Aqui é necessário ter cautela.

O procedimento organizado de restituição estabelecido para o encerramento das operações não deve ser confundido com a situação de qualquer plataforma clandestina que já funcionava à margem das regras brasileiras.

Quando o dinheiro está em uma plataforma irregular, podem surgir dificuldades adicionais para identificar a empresa responsável, localizar os recursos, obter documentos e efetivamente realizar a cobrança.

Isso significa que não é possível garantir que todo usuário de um site ilegal receberá automaticamente seus valores pelo mesmo cronograma divulgado para a transição das operações abrangidas pelo procedimento oficial.

Por isso, se uma plataforma irregular saiu do ar mantendo dinheiro do usuário, é especialmente importante preservar todos os documentos disponíveis.

Comprovantes de PIX ou transferências, extratos bancários, prints da conta, identificação do site, e-mails, conversas com suporte, histórico de saques e qualquer outro documento relacionado às operações podem ser relevantes para uma análise posterior.


A publicidade de bets também foi proibida?

Sim.

A proibição não se restringiu à realização das apostas.

A Medida Provisória também proibiu publicidade, propaganda, marketing, patrocínio e outras formas de promoção relacionadas às apostas de quota fixa abrangidas pela nova regra.

A norma alcança, inclusive, conteúdos destinados a facilitar o acesso às plataformas.

Existe ainda uma relação direta com o Código de Defesa do Consumidor: a própria Medida Provisória estabelece que a publicidade realizada em desacordo com a proibição poderá ser considerada abusiva nos termos do art. 37, § 2º, do CDC, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei.

Isso ajuda a compreender por que a discussão sobre as bets não envolve apenas regulamentação do mercado de apostas.

Ela também alcança questões diretamente relacionadas à proteção do consumidor, especialmente quando existem valores retidos, publicidade irregular, dificuldades de restituição ou plataformas que continuam tentando captar usuários mesmo diante da proibição.


Por que a fiscalização contra bets ilegais se tornou tão relevante?

O crescimento das apostas on-line transformou o tema em uma questão que ultrapassa uma simples relação entre apostador e plataforma.

Além da circulação de valores expressivos, a discussão passou a envolver endividamento familiar, proteção de consumidores, publicidade digital e os impactos relacionados ao comportamento de jogo.

O próprio Senado Federal realizou, em setembro de 2026, audiência pública destinada a discutir o vício em apostas on-line, seus reflexos sobre a saúde pública e o endividamento das famílias.

Ao mesmo tempo, as ações contra plataformas irregulares passaram a envolver diferentes frentes: bloqueio de sites, retirada de aplicativos, fiscalização de publicidade e atuação sobre os meios utilizados para movimentação dos recursos.

Isso explica por que a nova legislação não se limita a dizer que as apostas estão proibidas. Ela também cria mecanismos para fiscalização, encerramento das operações, retirada de conteúdo e devolução dos valores dos apostadores.


O que fazer se meu dinheiro não for devolvido?

O primeiro passo é não apagar os registros relacionados à plataforma.

Mesmo que o site já esteja indisponível, documentos anteriores podem ser importantes para demonstrar que havia determinado saldo ou que foram realizados depósitos.

É recomendável preservar:

  • comprovantes de PIX e transferências;
  • extratos bancários;
  • prints que mostrem o saldo existente;
  • histórico de depósitos e retiradas;
  • apostas realizadas;
  • e-mails, protocolos de atendimento e outras comunicações com a plataforma.

Também é importante acompanhar a conta bancária utilizada originalmente para realizar os depósitos.

Como o procedimento de restituição prevê a identificação do apostador pelo CPF e, preferencialmente, a utilização da conta de origem dos recursos, o valor pode ser devolvido sem que o consumidor precise voltar a acessar a plataforma.

Por isso, antes de adotar qualquer medida, é importante observar o cronograma oficial e verificar se a restituição ocorre dentro do período previsto.

Se o valor não for devolvido ou houver divergência entre o saldo existente e o montante restituído, será necessário identificar qual plataforma estava sendo utilizada, qual era a situação jurídica da empresa, quanto havia na conta e quais documentos comprovam esse valor.

A partir dessas informações, é possível avaliar quais medidas são adequadas ao caso concreto.


Cuidado com golpes envolvendo a devolução do dinheiro das bets

O período de encerramento das plataformas também exige atenção a possíveis tentativas de fraude.

O consumidor deve desconfiar de mensagens que prometam "liberar" saldo mediante pagamento antecipado, envio de PIX, fornecimento de senha bancária ou compartilhamento de códigos de autenticação.

O procedimento oficial de restituição não deve ser confundido com contatos de terceiros oferecendo serviços para desbloquear valores.

Por isso, antes de fornecer qualquer dado ou realizar um novo pagamento, é importante verificar a origem da comunicação.

Se houver dúvida sobre determinada mensagem, link ou cobrança, preservar o conteúdo recebido também pode ser importante.


Afinal, vou receber o dinheiro que ficou na bet?

Se o valor estiver abrangido pelo procedimento de encerramento previsto na Medida Provisória nº 1.394/2026, o término do prazo para retirada voluntária não significa, por si só, que o dinheiro foi perdido.

O prazo encerrado em 5 de outubro dizia respeito à possibilidade de o próprio apostador entrar na plataforma e solicitar a retirada do saldo.

Depois disso, começa o procedimento de restituição previsto na nova regulamentação.

As empresas devem informar os valores remanescentes, as instituições financeiras devem realizar as devoluções e existe ainda mecanismo específico para os casos em que a restituição bancária não puder ser concluída normalmente.

A situação pode ser diferente, entretanto, quando o dinheiro estava depositado em site clandestino ou irregular, especialmente se a plataforma não estiver submetida ao procedimento oficial de encerramento.

Nesses casos, não é possível presumir que a restituição ocorrerá automaticamente.

Por isso, a primeira providência de quem ainda possui valores a receber é identificar exatamente qual era a plataforma utilizada e qual era a situação da operação, além de reunir os documentos que comprovem os depósitos e o saldo existente.


Dinheiro retido em bets e o papel da Advocacia Macedo

Situações envolvendo plataformas de apostas podem apresentar circunstâncias bastante diferentes.

Em alguns casos, o consumidor simplesmente aguarda a restituição de um saldo regularmente identificado. Em outros, a plataforma deixou de funcionar, o valor devolvido é diferente daquele que constava na conta ou o usuário sequer consegue identificar como será realizado o pagamento.

Há ainda situações envolvendo sites irregulares, movimentações não reconhecidas, dificuldades de contato com a empresa ou ausência de informações sobre o destino dos recursos.

Na Advocacia Macedo, cada situação é analisada individualmente, considerando a plataforma utilizada, os comprovantes de pagamento, o histórico das operações, os valores envolvidos e as regras aplicáveis ao caso.

A atuação em Direito do Consumidor permite avaliar as medidas juridicamente cabíveis quando o procedimento regular de restituição não é cumprido ou quando existem outros problemas relacionados à relação entre o usuário e a plataforma.

O escritório realiza atendimento em Sorocaba e Mairinque, presencialmente ou de forma remota.

Quer entender o que é possível fazer no seu caso? Entre em contato com a nossa equipe para agendar uma consulta.


Conclusão

A proibição das apostas de quota fixa no Brasil trouxe uma mudança significativa para um mercado que alcançou milhões de usuários e movimentou valores expressivos.

Para quem ainda possuía dinheiro em uma plataforma, porém, o ponto mais importante é compreender que o encerramento do prazo para saque voluntário não representa automaticamente a perda do saldo.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu uma sequência de procedimentos para o encerramento das operações, identificação dos valores e restituição aos apostadores.

De acordo com o cronograma oficial, o acesso às plataformas fica indisponível a partir de 6 de outubro; os saldos remanescentes devem ser informados às instituições financeiras; e a etapa de devolução está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro de 2026, com mecanismo adicional para situações em que o pagamento não puder ser realizado diretamente.

Isso não significa, entretanto, que todas as situações sejam iguais.

A posição de quem mantinha saldo em uma operação submetida ao procedimento oficial de encerramento não deve ser confundida com a de quem utilizava uma plataforma clandestina ou irregular. Nesses casos, a recuperação dos valores pode exigir uma análise específica.

Por isso, quem possui dinheiro a receber deve acompanhar sua conta bancária, preservar os documentos relacionados à plataforma e observar o cronograma de restituição.

Se o pagamento não ocorrer, houver diferença de valores ou existirem indícios de irregularidade, a documentação será fundamental para avaliar as providências cabíveis.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.


Referências:

#bets#apostas on-line#direito do consumidor#restituição de valores#medida provisória#sorocaba

Perguntas Frequentes

As bets foram proibidas no Brasil?
Sim. A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line abrangidos pela norma.
Até quando era possível sacar dinheiro diretamente da bet?
O prazo estabelecido para retirada voluntária terminou às 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos abrangidos pela medida devem ficar indisponíveis.
Não saquei meu dinheiro até 5 de outubro. Perdi o valor?
Não necessariamente. O fim do prazo para retirada voluntária não elimina o procedimento de restituição dos saldos remanescentes. As empresas devem informar os valores às instituições financeiras para que sejam devolvidos aos apostadores.
Quando o dinheiro das bets será devolvido?
Segundo o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, a devolução pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro de 2026.
Para qual conta o dinheiro será devolvido?
A Medida Provisória determina a restituição para conta ativa de titularidade do próprio apostador, identificada pelo CPF, preferencialmente a conta utilizada originalmente para o envio dos recursos.
O que acontece se minha aposta ainda estava em aberto?
As apostas que não tiverem sido resolvidas dentro do prazo previsto tornam-se sem efeito, com restituição integral do valor apostado e sem descontos. Se o resultado tiver sido definido dentro do prazo, eventual prêmio permanece devido.
E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?
Existe um procedimento para esses casos. Os valores que não puderem ser restituídos diretamente deverão seguir o mecanismo previsto com participação da Caixa Econômica Federal para posterior devolução ao apostador.
Tenho dinheiro em uma bet ilegal. Vou receber automaticamente?
Não é possível garantir. Sites clandestinos ou irregulares não devem ser automaticamente equiparados às plataformas submetidas ao procedimento oficial de encerramento. A possibilidade de recuperação do dinheiro dependerá das circunstâncias específicas.
Quais documentos devo guardar?
É importante preservar extratos bancários, comprovantes de PIX e transferências, prints do saldo, histórico de depósitos e saques, apostas realizadas, e-mails, protocolos e demais comunicações mantidas com a plataforma.
A publicidade de bets também foi proibida?
Sim. A Medida Provisória proibiu publicidade, propaganda, marketing, patrocínio e outras formas de promoção das apostas abrangidas pela norma. O texto também prevê consequências relacionadas às regras de publicidade abusiva do Código de Defesa do Consumidor.
Posso entrar na Justiça se meu dinheiro não for devolvido?
A medida adequada dependerá da situação concreta. Se o valor não for restituído após o procedimento previsto, houver divergência no saldo ou a plataforma apresentar outras irregularidades, é importante analisar os documentos, a empresa responsável e as circunstâncias da operação antes de definir a providência jurídica.
Vale a pena procurar um advogado?
A análise jurídica pode ser importante quando a restituição não ocorrer, houver diferença entre o saldo e o valor recebido, existirem dificuldades para identificar a empresa responsável ou a plataforma utilizada for irregular. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Advogada Mariana Macedo

Autora

Mariana Macedo

Advogada

Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.

Conheça a advogada

Mais sobre Direito do Consumidor

Precisa de ajuda com Direito do Consumidor?

Seu caso merece uma análise personalizada

Este artigo é informativo. Para decisões que afetam sua vida e patrimônio, consulte uma advogada.