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Direito Previdenciário

Pensão por morte para filhos menores: é possível receber valores retroativos?

Em junho de 2026, o STJ decidiu no Tema 1.421 que a pensão por morte pedida por filho menor de 16 anos após 180 dias do falecimento não retroage à data do óbito. Entenda o que muda, quem ainda pode receber atrasados e por que o pedido não deve esperar.

Mariana Macedo
Mariana Macedo
Publicado em 10 min de leitura
Pensão por morte para filhos menores: é possível receber valores retroativos?

Créditos: Eugene Chystiakov / Unsplash

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A perda de um pai ou de uma mãe é um momento difícil para qualquer família. Além do sofrimento emocional, muitas vezes surgem preocupações financeiras, especialmente quando a pessoa falecida era responsável por parte importante do sustento dos filhos.

Nessas situações, a pensão por morte do INSS pode representar uma proteção fundamental para crianças e adolescentes. Mas existe uma dúvida que muitas famílias só descobrem depois de solicitar o benefício: se o pedido for feito meses ou até anos após o falecimento, o filho poderá receber os valores referentes a todo esse período?

A resposta depende de fatores como a idade do dependente, a data do falecimento e o momento em que o benefício foi solicitado.

Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um entendimento importante sobre o pagamento retroativo da pensão por morte para filhos menores de 16 anos. A decisão esclareceu como deve ser aplicado o prazo previsto na legislação previdenciária e quais são as consequências de apresentar o pedido fora desse período.

Por isso, compreender essas regras é importante para evitar a perda de valores que poderiam ser recebidos pela família.


O que é a pensão por morte e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa segurada da Previdência Social que faleceu. Seu objetivo é oferecer proteção financeira àqueles que dependiam economicamente da pessoa falecida.

Entre os possíveis beneficiários estão os filhos menores de 21 anos, desde que não emancipados, observadas as regras legais, além de filhos inválidos ou com deficiência nas condições previstas na legislação. O cônjuge ou companheiro também pode ter direito ao benefício, assim como outros dependentes previstos em lei.

Para a concessão, é necessário verificar requisitos como a qualidade de segurado da pessoa falecida ou outras condições que permitam o reconhecimento do benefício. No caso dos filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida pela legislação previdenciária.

Entretanto, ter direito à pensão por morte não significa, necessariamente, ter direito a receber todos os valores desde a data do falecimento. Essa diferença é fundamental para compreender a discussão sobre os pagamentos retroativos.


Filho menor de idade pode receber pensão por morte desde o falecimento do pai ou da mãe?

Sim, desde que o benefício seja solicitado dentro do prazo legal e estejam preenchidos os requisitos para sua concessão.

O artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 estabelece regras sobre a data a partir da qual a pensão por morte produz efeitos financeiros. Na legislação aplicável aos óbitos ocorridos a partir da alteração promovida em 2019, os prazos são:

  • Filhos menores de 16 anos: até 180 dias após o falecimento para que os efeitos financeiros sejam reconhecidos desde a data do óbito.
  • Demais dependentes: até 90 dias após o falecimento, observadas as regras legais.

Quando o requerimento é apresentado dentro do prazo correspondente, a pensão pode ser devida desde a data do falecimento.

Por outro lado, quando o pedido é realizado depois desse período, a regra geral é que os efeitos financeiros comecem na data do requerimento administrativo.

Isso significa que o dependente poderá continuar tendo direito à pensão, mas não necessariamente às parcelas anteriores ao pedido.


O que acontece quando a família demora mais de 180 dias para pedir a pensão?

Imagine a seguinte situação.

Uma criança de oito anos perde o pai, que era segurado do INSS.

Em meio às dificuldades enfrentadas pela família, o responsável pela criança desconhece a possibilidade de solicitar a pensão por morte.

Somente um ano depois do falecimento é realizado o pedido administrativo.

Nesse caso, surge uma questão importante: a criança poderá receber os valores referentes aos doze meses anteriores ao requerimento?

Durante anos, essa situação provocou discussões nos tribunais, especialmente porque a legislação brasileira assegura proteção especial às crianças menores de 16 anos.

Entretanto, a alteração legislativa de 2019 estabeleceu um prazo específico de 180 dias para que os efeitos financeiros do benefício retroajam à data do falecimento.

Em 2026, o STJ examinou essa controvérsia e definiu como a regra deve ser interpretada.


O que o STJ decidiu em 2026 sobre a pensão por morte retroativa?

Em 10 de junho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.421, envolvendo os Recursos Especiais nº 2.256.869/SP e nº 2.240.220/PR.

A discussão era sobre a possibilidade de pagamento retroativo da pensão por morte e do auxílio-reclusão quando o benefício fosse solicitado por filho menor de 16 anos após o prazo de 180 dias.

O Tribunal concluiu que, nos casos submetidos à legislação modificada em 2019, o pedido realizado depois de 180 dias não permite que os efeitos financeiros do benefício retroajam automaticamente à data do falecimento.

O entendimento considera que o prazo estabelecido no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 define o início dos efeitos financeiros do benefício. Assim, mesmo quando o dependente é menor de 16 anos, o requerimento tardio pode impedir o recebimento das parcelas correspondentes ao período anterior ao pedido.

É importante destacar que essa decisão não retira o direito da criança à pensão por morte, quando preenchidos os requisitos legais.

O que fica limitado é o período pelo qual poderão ser pagos os valores retroativos.


Por que existia discussão sobre o direito dos filhos menores de 16 anos?

A controvérsia estava relacionada à proteção jurídica conferida às crianças consideradas absolutamente incapazes. O artigo 198, inciso I, do Código Civil estabelece que a prescrição não corre contra os menores de 16 anos.

Em termos simples, essa regra impede que determinados direitos sejam prejudicados pelo transcurso do prazo prescricional enquanto a pessoa ainda não possui capacidade civil para exercê-los pessoalmente.

Por esse motivo, existiam decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de pagamento da pensão por morte desde o falecimento, mesmo quando o pedido havia sido realizado depois do prazo administrativo.

O argumento era que a criança não deveria ser prejudicada pela demora de seu representante legal.

Entretanto, o STJ distinguiu duas questões: o prazo para definir o início dos efeitos financeiros do benefício e a prescrição de parcelas que já eram devidas.

No julgamento do Tema 1.421, prevaleceu o entendimento de que a proteção contra a prescrição não afasta a regra específica de 180 dias estabelecida pela legislação previdenciária.

Essa distinção explica por que o pedido tardio pode limitar os valores retroativos, mesmo quando se trata de um filho menor de 16 anos.


Então o filho menor perde o direito à pensão se o pedido for feito fora do prazo?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

O prazo de 180 dias não significa que a família tenha apenas esse período para solicitar a pensão por morte.

O pedido poderá ser apresentado posteriormente, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

A consequência do atraso está relacionada, principalmente, à data de início dos efeitos financeiros.

Por exemplo, uma criança que preencha os requisitos para receber pensão por morte poderá ter o benefício concedido mesmo que o responsável faça o pedido um ano após o falecimento.

Entretanto, na situação abrangida pelo entendimento firmado pelo STJ, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, e não necessariamente desde a morte do segurado.

Por isso, não é correto afirmar que a família perde automaticamente o direito à pensão por ter ultrapassado o prazo de 180 dias.

O direito ao benefício e o direito aos valores anteriores ao pedido precisam ser analisados separadamente.

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E se o falecimento aconteceu antes da mudança da lei em 2019?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

As regras aplicáveis à pensão por morte devem ser examinadas considerando a legislação vigente na data do falecimento do segurado.

Antes da alteração promovida pela Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, não existia a mesma previsão específica de 180 dias para filhos menores de 16 anos.

Naquele contexto, havia entendimento jurisprudencial favorável à proteção dos dependentes absolutamente incapazes, inclusive em discussões sobre pagamentos retroativos.

Portanto, não é adequado aplicar automaticamente as regras atuais a todos os pedidos de pensão por morte, independentemente da data do falecimento.

Em situações antigas, a análise jurídica deve considerar a legislação da época, a idade do dependente e os demais elementos relevantes.


Quem já recebe pensão por morte pode pedir valores atrasados?

Em determinadas situações, sim.

Entretanto, é necessário identificar por qual motivo existem valores não pagos.

Uma situação é aquela em que o INSS reconheceu o benefício com efeitos financeiros desde determinada data, mas deixou parcelas devidas sem pagamento.

Outra situação, juridicamente diferente, ocorre quando a família pretende receber valores anteriores à própria data de início dos efeitos financeiros reconhecida conforme a legislação.

Essa distinção é importante porque a existência de parcelas vencidas não significa que todos os períodos anteriores ao requerimento sejam automaticamente devidos.

Também devem ser observadas as regras de prescrição, eventuais dependentes anteriormente habilitados e as circunstâncias específicas do benefício.

Por isso, antes de solicitar valores atrasados, é importante verificar a carta de concessão, o histórico de pagamentos e a data de início reconhecida pelo INSS.


Quais documentos são importantes para solicitar a pensão por morte?

A documentação necessária depende das características de cada situação.

Em geral, podem ser relevantes:

  • certidão de óbito do segurado;
  • certidão de nascimento do filho;
  • documentos pessoais do dependente e de seu representante legal;
  • documentos que permitam verificar a situação previdenciária da pessoa falecida;
  • comprovante do requerimento administrativo, quando já realizado;
  • carta de concessão ou decisão de indeferimento, se houver;
  • histórico de pagamentos, quando a discussão envolver valores atrasados.

Em determinadas situações, poderão ser necessários outros documentos para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.

A organização dessas informações permite identificar a data do falecimento, a idade do dependente e o momento em que o pedido foi apresentado.

Esses elementos são fundamentais para avaliar a possibilidade de recebimento de valores retroativos.


Vale a pena solicitar a pensão por morte sem orientação jurídica?

O requerimento de pensão por morte pode ser realizado diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem obrigatoriedade de contratação de advogado.

Entretanto, algumas situações envolvem questões que não são facilmente identificadas pelo responsável pelo dependente.

Isso ocorre, por exemplo, quando existe dúvida sobre a qualidade de segurado da pessoa falecida, a documentação necessária ou a data correta de início dos efeitos financeiros.

Nos pedidos envolvendo crianças, também é importante compreender como a idade e a data do falecimento influenciam as regras aplicáveis.

Uma solicitação realizada sem essas informações pode resultar em dificuldades administrativas, exigências documentais ou decisões que precisem ser reavaliadas.

A orientação jurídica pode auxiliar na análise dos requisitos e na identificação das providências adequadas, especialmente quando já existe uma negativa ou discussão sobre valores atrasados.

Isso não significa que a contratação de advogado seja obrigatória ou garanta a concessão do benefício.

O objetivo é permitir que a situação seja examinada de maneira individualizada, considerando a legislação aplicável e os documentos existentes.


Pensão por morte e a atuação da Advocacia Macedo

Questões relacionadas à pensão por morte exigem atenção especial quando envolvem crianças e adolescentes.

Além da necessidade de verificar os requisitos para concessão do benefício, podem surgir dúvidas sobre a data do requerimento, a legislação aplicável e a possibilidade de recebimento de parcelas anteriores.

Na Advocacia Macedo, a análise jurídica considera as particularidades de cada situação, a documentação disponível e as regras previdenciárias aplicáveis.

A atuação pode envolver orientação sobre requerimentos administrativos, análise de benefícios negados e avaliação de controvérsias relacionadas ao pagamento de valores atrasados.

O escritório realiza atendimentos em Sorocaba e Mairinque, além da possibilidade de atendimento remoto.

Quando existe dúvida sobre a concessão da pensão por morte ou sobre valores que deixaram de ser pagos, a avaliação individualizada permite identificar quais medidas são juridicamente cabíveis.


Conclusão

A pensão por morte é uma importante proteção previdenciária para filhos que perderam o pai ou a mãe.

Entretanto, o direito ao benefício não deve ser confundido com o direito de receber valores referentes a períodos anteriores ao requerimento administrativo.

Em junho de 2026, o STJ definiu que, nas situações abrangidas pela alteração legislativa de 2019, o pedido apresentado por filho menor de 16 anos após 180 dias do falecimento não produz efeitos financeiros retroativos à data do óbito.

Isso não impede, por si só, a concessão da pensão, mas pode limitar os valores que a família terá direito a receber.

Por outro lado, situações envolvendo falecimentos anteriores à alteração legislativa, parcelas já devidas e outras particularidades exigem análise específica.

Por isso, diante do falecimento de um segurado do INSS, é importante buscar informações e verificar os requisitos para solicitar a pensão por morte o quanto antes.

Conhecer os prazos e compreender as regras aplicáveis pode evitar dificuldades e permitir que os direitos dos dependentes sejam corretamente avaliados.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.


Referências:

#pensão por morte#inss#direito previdenciário#Tema 1.421 STJ#valores retroativos#sorocaba

Perguntas Frequentes

Filho menor de idade tem direito à pensão por morte?
Pode ter. Os filhos menores de 21 anos, não emancipados, estão entre os dependentes previstos na legislação previdenciária. É necessário verificar os requisitos aplicáveis ao benefício.
Filho menor de 16 anos recebe pensão desde a morte do pai ou da mãe?
Quando o pedido é realizado em até 180 dias após o falecimento, a pensão pode produzir efeitos financeiros desde a data do óbito, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que acontece se a pensão por morte for solicitada depois de 180 dias?
Nos casos abrangidos pela legislação alterada em 2019, o pagamento começa, em regra, na data do requerimento administrativo, conforme o entendimento firmado pelo STJ em 2026.
Criança perde o direito à pensão se a família demorar para solicitar?
Não automaticamente. O atraso pode limitar o pagamento retroativo, mas não elimina, por si só, o direito ao benefício.
É possível receber pensão por morte de anos anteriores?
Depende da legislação vigente na data do falecimento, da data do requerimento e da situação do benefício. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O que o STJ decidiu sobre pensão por morte retroativa em 2026?
No Tema 1.421, o STJ decidiu que, nos casos abrangidos pela alteração legislativa de 2019, pedidos apresentados por filhos menores de 16 anos após 180 dias não geram efeitos financeiros desde a data do falecimento.
Quem já recebe pensão por morte pode cobrar valores atrasados?
Pode existir essa possibilidade, especialmente quando há parcelas efetivamente devidas e não pagas. É necessário verificar o histórico e a data de início do benefício.
O filho precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte?
Para filhos menores de 21 anos abrangidos pela primeira classe de dependentes, a dependência econômica é presumida. Outros requisitos legais continuam sendo necessários.
Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?
Em situações previstas na legislação, como invalidez ou determinadas condições de deficiência, pode existir direito. A análise depende das circunstâncias e dos requisitos legais.
A mãe pode pedir pensão por morte em nome do filho menor?
Sim. O responsável legal pode representar a criança no requerimento administrativo, observadas as exigências de documentação.
O INSS negou a pensão por morte. O que fazer?
O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento. Dependendo da situação, poderá ser cabível recurso administrativo ou discussão judicial.
Preciso de advogado para pedir pensão por morte?
Não é obrigatório. Entretanto, a orientação jurídica pode auxiliar em casos de negativa, dúvidas sobre os requisitos ou discussão de valores retroativos.
O prazo de 180 dias vale para todos os dependentes?
Não. A legislação prevê 180 dias para filhos menores de 16 anos e, em regra, 90 dias para os demais dependentes, observadas as condições aplicáveis.
Se o falecimento ocorreu antes de 2019, a regra é a mesma?
Não necessariamente. É necessário verificar a legislação vigente na data do óbito, pois as regras sobre o início do benefício sofreram alterações.
A pensão por morte pode ser dividida entre vários dependentes?
Sim. Quando existem vários dependentes habilitados, aplicam-se as regras legais de cálculo e divisão do benefício, considerando a legislação pertinente.
Advogada Mariana Macedo

Autora

Mariana Macedo

Advogada

Advogada inscrita na OAB/SP com atuação em Sorocaba e região. Dedicada a oferecer assessoria jurídica humanizada, com foco na solução prática de conflitos e na proteção dos direitos dos seus clientes.

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