Orientação jurídica completa para encerrar o casamento com segurança — do acordo amigável ao processo litigioso, com o cuidado que esse momento exige.

Dra. Mariana Macedo
OAB/SP 462.288
Pós-graduada em Advocacia Cível — FMP/OAB
O divórcio é um dos momentos mais delicados da vida — e também um dos que mais exigem decisões importantes em pouco tempo: guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, uso do nome. Ter orientação jurídica desde o início evita acordos prejudiciais e processos mais longos do que o necessário.
A Advocacia Macedo atua em divórcios consensuais, litigiosos e extrajudiciais, com atendimento presencial em Sorocaba e Mairinque e online para toda a região. Cada caso começa com uma análise individual da situação familiar e patrimonial, para identificar o caminho mais adequado — que nem sempre é o mais óbvio.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso comprovar separação prévia nem apontar culpados: basta a vontade de se divorciar. A questão central passou a ser como organizar as consequências da decisão — e é nisso que o acompanhamento jurídico faz diferença.
Quando há filhos menores de idade, o divórcio precisa passar pelo Judiciário e definir a guarda (unilateral ou compartilhada), o regime de convivência e os alimentos. A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, mas a definição concreta depende da rotina da família e do interesse da criança.
Esses temas podem ser revistos depois do divórcio, se a situação de fato mudar — como na revisão de pensão alimentícia. Tratamos cada ponto com a prioridade que ele tem: o bem-estar dos filhos.
Cada caminho tem requisitos e ritmos próprios. Na primeira conversa, identificamos qual deles se aplica à sua situação.
Realizado por escritura pública, é a via mais célere quando há consenso entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes. Mesmo em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei — é ele quem revisa a partilha e as cláusulas antes da assinatura.
Indicado quando há acordo entre as partes, mas existem filhos menores ou incapazes, o que exige homologação pelo juiz com participação do Ministério Público. Costuma ser menos desgastante que o litigioso e preserva o diálogo entre os pais.
Quando não há acordo sobre a separação ou sobre seus efeitos — guarda, pensão, partilha —, o caso é decidido pelo juiz. Exige estratégia processual e produção de provas, e pode ser convertido em consensual a qualquer momento se as partes chegarem a um entendimento.
Não precisa ter tudo em mãos para começar — orientamos você na obtenção de cada um ao longo do processo.
Você envia sua situação pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Identificamos a via adequada — cartório ou judicial —, listamos o que você precisa reunir e mantemos você informado a cada movimentação, sem precisar cobrar retorno.
Entendemos a situação familiar e patrimonial, os pontos de consenso e de conflito, e explicamos os cenários possíveis com transparência.
Cartório, consensual judicial ou litigioso: a escolha depende dos requisitos legais e da realidade do casal — e impacta diretamente o tempo do processo.
Preparamos a petição inicial ou a minuta da escritura, com atenção especial às cláusulas de guarda, alimentos e partilha.
Negociamos ou defendemos judicialmente os termos que protegem os seus interesses e o bem-estar dos filhos.
Após a sentença ou a escritura, acompanhamos a averbação no registro civil, para que o divórcio produza todos os efeitos legais.
Advogada pós-graduada em Advocacia Cível (FMP/OAB), com atuação dedicada às famílias de Sorocaba e região.
Você conversa com quem cuida do seu caso — sem intermediários, sem juridiquês, com respostas que você entende.
Escritórios em Sorocaba e Mairinque para quem prefere conversar pessoalmente, e atendimento online para toda a região.
Você acompanha o andamento do processo e sabe o que está acontecendo, o porquê e quais são os próximos passos.
Histórias reais de quem encontrou resolução e paz através do nosso trabalho.
Descreva a sua situação nos campos abaixo. Retornamos com uma orientação inicial, com o sigilo que o momento pede.
Depende da via escolhida e do grau de consenso. O divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos; o consensual judicial costuma levar alguns meses; o litigioso varia conforme a complexidade das disputas. Na análise do caso, apresentamos uma estimativa realista para a sua situação.
Sim. A lei exige a presença de advogado mesmo no divórcio extrajudicial. O casal pode contratar um único advogado em comum ou cada um o seu.
Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Se não houver acordo, o processo segue pela via litigiosa e o juiz decide as questões pendentes — a resistência de uma das partes não impede a decretação do divórcio.
A guarda compartilhada é a regra geral, com ambos os pais participando das decisões sobre a vida dos filhos. O regime de convivência — com quem a criança fica em cada período — é definido conforme a rotina da família e o interesse da criança, por acordo ou por decisão judicial.
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, o regime mais comum, partilham-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. A partilha pode ser feita no próprio divórcio ou em momento posterior.
A união estável se encerra pela dissolução, procedimento semelhante ao divórcio, que também define partilha, guarda e alimentos. Atuamos nos dois casos, inclusive no reconhecimento da união quando ela não foi formalizada.
Atendimento presencial em duas unidades e consultas online para toda a região.
Converse com a Advocacia Macedo sobre o seu caso. Explicamos cada etapa com clareza, para que você tome decisões seguras em um momento que pede cuidado.